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ASSOCIAÇÃO TERRAGUARÁ - TURISMO E MEIO AMBIENTE
ASSOCIAÇÃO TERRAGUARÁ - TURISMO E MEIO AMBIENTE

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

COMDEMA chapa branca ou chapa vermelha?

 

Em meados de 2009, quando a discussão sobre a inadequação do local do aterro sanitário privado na cidade de Ponta Grossa atingia seu clímax, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de então, após diversas consultas a órgãos públicos e especialistas, colocou-se contra o empreendimento. Agindo de forma isenta, o órgão concordou com as inadequações que os especialistas apontavam sobre o projeto. Entre elas, o fato do aterro situar-se na área de concentração de patrimônio natural e de unidades de conservação da cidade, e ainda sobre a área de recarga do Aquífero Furnas, manancial subterrâneo que abastece a maior parte dos poços “artesianos” da região.

De imediato o poder executivo municipal dissolveu o Conselho, e tratou de nomear outro em seu lugar. Este foi então chamado de “chapa branca” pelos ambientalistas, pois a maioria dos membros nomeados era subserviente ao prefeito da época, que era franco apoiador do aterro privado. Hoje o ex-prefeito responde a processo de improbidade administrativa por não cumprimento de compromissos para o correto gerenciamento do lixo na cidade.

Logo aquele conselho chapa branca tomou decisões contrárias ao seu regulamento, sempre favoráveis ao aterro privado. O que lhe rendeu processo judicial e anulação das tendenciosas decisões.

Saltemos agora cinco anos no tempo. Chegamos a outubro de 2014. Na noite do último dia 15, a Câmara de Vereadores realizou audiência pública justamente para discutir projeto de lei sobre a destinação mais adequada dos resíduos sólidos urbanos, problema ainda não resolvido até hoje. Foram convidados a debater representantes de diversas instituições da cidade, entre eles o atual presidente do COMDEMA.

Surpreendentemente, ao invés de falar em nome do meio ambiente e de seus princípios intrínsecos, como os conceitos de bem público, de precaução na proteção do bem coletivo e do necessário equilíbrio entre os interesses privados e a proteção ambiental, o representante do COMDEMA fez um discurso procurando desqualificar o Aquífero Furnas como um manancial relevante a ser protegido. Numa nítida postura de apoio ao questionado aterro privado.

Para tanto fez um discurso cheio de pretensos argumentos técnicos, na verdade equívocos sobre o significado do aquífero. Confundiu o Furnas, que é um aquífero onde a água acumula-se e desloca-se em fraturas e cavidades subterrâneas, com outros importantes aquíferos do Paraná, o Guarani e o Caiuá, onde a água preenche os poros entre os grãos da rocha. Um equívoco imperdoável para quem faz parte do COMDEMA. Um aquífero do tipo do Furnas, se por um lado tem a vantagem de ser capaz de produzir apreciáveis volumes de água, por outro é mais vulnerável à contaminação a partir da superfície do terreno, e por isso tem de ser mais protegido.

Na manhã do dia seguinte, os jornais da cidade anunciavam o desabastecimento e o racionamento de água em Ponta Grossa. O COMDEMA desdenha os mananciais subterrâneos da cidade, mas a crise de água já é realidade. Estaria o COMDEMA hoje mudando a cor de sua chapa, de “chapa branca” para “chapa vermelha”, ou seja, aquela que indica os veículos destinados ao aluguel? E, se assim for, a quem estaria prestando serviços?

Mário Sérgio de Melo, Geólogo, Professor do Departamento de Geociências da UEPG

 

obs: O CONDEMA é o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Ponta Grossa, composto por 27 entidades.

 

SISTEMA AQUIFERO FURNAS - PONTA GROSSA - PR.

 

 

 

 

 

 

INTERESSES DE EMPRESA RESPONSÁVEL PELA COLETA DE RESÍDUOS

 

SÓLIDOS URBANOS SÃO DEFENDIDOS PELA MAIORIA DOS VEREADORES

 

DE PONTA GROSSA EM DETRIMENTO DA COLETIVIDADE!

 

  

Projeto de lei 307/14 onde proibia a destinação de resíduos sólidos urbanos, em recargas de mananciais, na região do aquífero furnas, é rejeitado pela maioria dos vereadores, em votação na câmara municipal,  nessa segunda feira dia 20 de outubro,  infelizmente. Lamentável a confusão que alguns fizeram para não aprovar os projetos.

 

 

 

  

 

A indignação e decepção em relação a maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Ponta Grossa aumenta a cada sessão que participo. Entretanto, os revolucionários de facebook que ficam atrás do computador com ideias e propostas mirabolantes não desgrudam a bunda da cadeira para efetivamente participar das decisões que afetam diretamente e indiretamente as vidas das populações, inclusive das gerações futuras. No caso da sessão para votação da lei que restringia a implantação de empreendimentos relacionados a resíduos sólidos na área de recarga do aquífero Furnas, ocorrida  segunda-feira dia 20 de outubro, diga-se de passagem que a participação popular é mínima, mesmo sendo às 14:00 h, horário de trabalho, tem muita gente que poderia sair da zona de conforto e participar ativamente das decisões que influenciam a tod@s! No mínimo deveriam estar presentes representantes dos cursos superiores cujas áreas são afins, não adianta ficar estudando fechado em 4 paredes atrás dos muros das universidades e faculdades enquanto a realidade é posta em prática atendendo interesses particulares. 

 

 (Professos João Paulo Camargo

 

  

 

 

 

População presente em audiência pública aprova projeto

de lei do Vereador Antonio Aguinel

 

 

 A Audiência Pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente (CAPICTMA) da Câmara Municipal de Vereadores de Ponta Grossa, nesta última quarta-feira, dia 15/10/2014, foi favorável, em sua maioria, pela aprovação do Projeto de Lei nº 307/2014.

O referido projeto pretende proibir a destinação final de resíduos urbanos em centros de tratamentos de resíduos, aterros sanitários e qualquer outro tipo de empreendimento destinado para este fim, que estejam situados nas áreas de recargas dos mananciais subterrâneos do município, com exceção do aterro controlado do Botuquara, até a finalização de sua quarta célula.

Com mais de 100 pessoas presente nas galerias da Câmara Municipal de Ponta Grossa, a audiência foi coordenada pelos Vereadores Antônio Aguinel, Izaias Salustiano e Nilsão. Foram quase quatro horas de audiência, sendo dividida em dois momentos, com a fala de oito convidados (técnicos e representantes locais a cerca do tema) e debate aberto.

Na ocasião, foram destacados pelos convidados e pelos munícipes presentes a importância do referido projeto de lei, sobre a importância da preservação dos mananciais subterrâneos da região e os riscos que a destinação de resíduos sólidos urbanos nesta área pode causar ao meio ambiente. O Vereador Antonio Aguinel destacou sobre a importância do manancial de águas subterrâneas tanto para as questões ambientais como para o crescimento industrial de Ponta Grossa: “Segundo a revista Ponta Grossa Competitiva, por exemplo, nossa cidade está se tornando um polo cervejeiro, com a instalação da AMBEV, a presença da Heineken e a instalação de diversas outras micro cervejarias artesanais. Um dos principais atrativos para este tipo de empreendimento em nosso município é a abundância e qualidade de nossas águas, superficiais e subterrâneas”, comenta.

Na ocasião, declararam ser contrários ao Projeto de Lei nº 307/2014 a empresa Ponta Grossa Ambiental (PGA) e o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), porém, a grande maioria dos munícipes presentes na Audiência Pública relataram em suas falas parecer favorável à proposta.

O Vereador Antonio Aguinel destaca que agora o projeto entrará na ordem do dia e, visto que a Audiência Pública aprovou o projeto, será solicitada a derrubada do parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Desta maneira, o projeto poderá passar por melhorias, apontadas por alguns membros do COMDEMA, funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pela Dra. Bianca Chemin (Procuradora Geral da União). As alterações a serem feitas referem-se ao detalhamento da delimitação da área de recarga dos mananciais subterrâneos, visando eliminar dúvidas com relação à área a ser preservada.

Em breve, serão disponibilizados o áudio, vídeo e a ata da Audiência Pública, destacando que este material servirá de apoio legal para a derrubada do parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e para a aprovação do Projeto de Lei nº 307/2014.

 

 

Professor Dr. Mario Sérgio de Melo destacou fragilidade dos mananciais subterrâneos e importância da aprovação do projeto 307/2014 (foto: Aldinan)

 

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Justiça determina a demolição das casas do Alagados

 

 

 

 

Caso medida judicial seja desrespeitada, proprietários de casas no Alagados terão que pagar multa diária de R$ 1 mil

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou demolição das construções existentes às margens de até 100 metros do lago artificial de Alagados com a consequente retirada dos entulhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.

A decisão condena todos os réus do processo à recomposição da área ambiental degradada, consistente no reflorestamento da mata ciliar, conforme previsto no artigo 2°, inciso I da Lei n° 3.488/82, no prazo de 12 meses a contar do trânsito em julgado da sentença, sendo a individualização do cumprimento da obrigação atribuída ao autor e órgão ambiental responsável, no momento da execução, à luz do novo Código Florestal.

Caso a sentença não seja cumprida pelos proprietários dos imóveis, caberá à Prefeitura de Ponta Grossa executar a demolição e retirar os entulhos do local, sob pena de multa de R$ 1.000 para cada imóvel não retirado ou não demolido e a recomposição da mata ciliar. À decisão ainda cabe recursos.

A decisão judicial determina, ainda, que os requeridos recuperem a área de preservação permanente degradada, recompondo a mata ciliar às margens da represa e retirando os entulhos provenientes das demolições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O promotor de Justiça Honorino Tremea aponta, na ação, que os imóveis foram construídos em Área de Preservação Permanente (APP) às margens da represa, o que a lei não permite.

Segundo ele, a prática fere as Leis 3.488/82, 6.938/81 e 12.651/12, bem como da Resolução CONAMA 04/85, as quais estabelecem os critérios definidores da Área de Preservação Permanente e a exigência de autorização específica para utilização deste tipo de espaço. A demolição é necessária, conforme a Promotoria, para possibilitar a recomposição da área degradada.

Na sentença, a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes frisa que “o interesse social deve prevalecer sobre o interesse particular, posto que dentre todos os princípios constitucionais que regulam a atividade econômica se destacam aqueles que versam sobre a função social da propriedade e da defesa do meio ambiente equilibrado”.

Fonte: https://arede.info/ponta_grossa/justica-determina-demolicao-das-casas-alagados/

 

 

 

 

 

  

 

 

   

DIA 10 DE JUNHO DE 2014, FOI FUNDADA A ASSOCIAÇÃO TERRAGUARÁ - TURISMO E MEIO AMBIENTE

 

NOSSA ESTRUTURA ADMINSTRATIVA

PRESIDENTE

TIAGO HURLA      

SECRETÁRIA EXECUTIVA 

MONICA HERTEL 

CONSELHO ADMINISTRATIVO

EDEMAR ARCANJO 

IRACI DE FÁTIMA PIOTROVSKI 

SÓCIOS EFETIVOS

DANIELE D. E. RIBEIRO

BRENDA A. DE MORAIS

LUCAS EDUARDO C. RIBAS

BRUNA SILVA

RENAN

CONSELHEIROS

JOÃO PAULO DE CAMARGO

ELENICE LEONI KOSSOVISKI COLLA

ANA CLAUDIA FOLMANN

LEANDRO BAPTISTA